Visto
Requisitos
O Chefe da Missão


Para entrar na República da Guiné Equatorial, todo viajantes devem ter um visto válido emitido por uma das missões diplomáticas da República da Guiné Equatorial credenciadas pelo mundo inteiro, um documento de residência válido ou um visto alternativo emitido pelo Ministério de segurança nacional.
Exceção de visto
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1. Os titulares de passaportes diplomáticos dos países com os quais a Guiné Equatorial assinou um acordo bilateral de extensão de visto
2. Cidadãos dos Estados Unidos da América por uma estadia de menos de 90 dias.
3. Cidadãos dos países membros da Comunidade Económica e Monetária da África Central.
VISTO ORDINÁRIO
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a. Formulário preenchido e assinado pelo requerente
b. Passaporte válido e uma fotocópia
c. Uma fotografia
d. Original Registo Criminal
e. Certidão de não ter qualquer doença contagiosa
f. Carta de chamada ou convite Autorizado pelo Ministério de Segurança Nacional ou Ministério de Assuntos Exteriores e Cooperação da República da Guiné Equatorial
g. Bilhete de viajem de ida e volta
h. Seguro de viajem
i. Cartão de vacinação internacional atualizado e uma fotocópia
j. Confirmação da reserva de hotel
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VISTO DIPLOMÁTICO
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a. Nota Verbal dirigida a S. Exª. Embaixador
b. Passaporte diplomático válido e uma fotocópia
c. Formulário preenchido e assinado pelo requerente
d. Uma fotografia
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* Visto entregue no mesmo dia
VISTO DE TURISMO OU DE VISITA DE AMIGOS / FAMILIARES
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a. Requisitos que acrescem aos requisitos do visto ordinário citados supra, exceto alínea f.
b. Carta de convite da pessoa que convida o requerente, acompanhada por uma cópia do seu D.I.P (B.I.) e passaporte, com assinatura reconhecida
c. Extratos bancários ou recibos de vencimento dos últimos três meses do solicitador de visto
d. Extratos bancários ou recibos de vencimento dos últimos três meses do amigo ou familiar caso se responsabilize pela viagem e estadia
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VISTO DE NEGÓCIO OU DE PROSPECÇÃO DE MERCADO
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a. Visto não superior a 15 dias, a sua análise tem uma duração de 30 dias e para os pedidos urgentes 15 dias para a sua posterior resposta. O seu valor é igual ao pedido de visto de 30 dias, urgente ou normal respetivamente.
b. Carta dirigida a S. Ex. Sr. Embaixador Tito Mba Ada, a expor o objetivo ou a intenção da visita a Guiné Equatorial
c. Registo da Empresa (Registo de inicio de Actividade e Certidão Permanente) d. Contribuição fiscal (3 meses de comprovativo)
e. Certidão do Director ou Gerente da empresa solicitadora reponsabilizando e informando que o solicitador do visto é trabalhador naquela empresa.
f. O solicitador deverá cumprir com os requisitos do pedido de visto ordinário, excepto alínea f), do requisito.
g. Extrato bancário dos últimos 3 meses.
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Para os trabalhadores que já se encontram a trabalhar na Guiné Equatorial à mais de um ano:
a. Cartão de residência (Não requer o ponto f. do visto ordinário)
b. Cartão de Trabalhador
c. Descontos na Segurança Social da República Guiné Equatorial
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Visto: 30 dias
€100 Normal (1 Entrada e 1 Saída)
€200 Urgente (1 Entrada e 1 Saida)
Visto: 60 dias
€200 Normal (1 Entrada e 1 Saída)
€400 Urgente ou 2 Entradas e 2 Saídas
Visto: 90 dias
€300 Normal (1 Entrada e 1 Saída)
€600 Urgente ou 3 Entradas e 3 Saídas)
DE NOTAR QUE, CASO O VISTO NÃO FOR CONCEDIDO O SEU CUSTO NÃO É REEMBOLSADO.